quarta-feira, 2 de março de 2011

Lei estadual proíbe o uso de celular em bancos

As agências bancárias em Carangola já estão adequadas a lei n° 19.432, que proíbe o uso de aparelhos celulares em agências bancárias em Minas Gerais. A lei publicada no dia 12 de janeiro visa dificultar a prática conhecida como saidinha de banco. Onde um bandido, dentro da agência, passa informações sobre os clientes por telefone celular, para outros integrantes do grupo que ficam do lado de fora da agência para cometer o assalto. O banco que não cumprir a lei estadual será multado em até R$ 21.830 reais.

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