A lei do ficha limpa indeferiu o registro da candidatura a deputado estadual de Antônio Carlos Bouzada, do PC do B. É o segundo caso de candidatura suspensa pela Lei da Ficha Limpa em Minas Gerais.
A ação civil pública protocolada em 1994, condenou a perda dos direito políticos do ex prefeito de Ponte Nova, Minas Gerais, Ademir Ragazzi e de, Bouzada. Em 1990, Bouzada foi sócio de uma empresa de matérias de construção em Ervália. A empresa foi contratada para fornecer 4.100 sacos de cimento. O pagamento foi feito, mas entrega do produto não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário